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ARCO - Associação Recreativa dos Empregados dos Correios
Sao Paulo, 10 de Junho de 2023 - 12:26:12 hs

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Orientações Gerais


ELEIÇÕES ARCO/SPM QUADRIÊNIO 2022/2026

 

A Associação Recreativa dos Empregados dos Correios São Paulo Metropolitana - ARCO/SPM, em cumprimento ao que rege em seu Estatuto Social no Artigo 17º, Parágrafo I, Alínea b, realizará nos dias 11, 12, 13 e 14 de Julho de 2022, nas unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da SE/SP, o Processo Eleitoral para preenchimento dos órgãos da Associação, descritos no Artigo 15º - Diretoria Executiva (órgão administrativo), Conselho Deliberativo (órgão deliberativo) e Conselho Fiscal (órgão fiscalizador), para exercício do mandato de quatro anos (2022/2026), em caráter voluntário.

 

SAIBA MAIS SOBRE O PROCESSO ELEITORAL:

 


QUEM PODE VOTAR?

 

Conforme Artigo 7º, Parágrafo Primeiro, poderão votar todos os associados classificados como: Sócio Fundador, Associado Efetivo, Contribuinte Especial e Associado Inativo, mediante comprovação de sua condição de associado, por um período mínimo e ininterrupto de 12 (doze) meses, até a data que antecede a data das Eleições 2022.


QUEM PODE SE CANDIDATAR A DIRETORIA E CONSELHOS?

 

Conforme os Artigo 13º, Item III e Artigo 14º, Item VI, apenas poderão se candidatar as Chapas e Conselhos Deliberativo e Fiscal, todos os associados que comprovem sua condição de associado por um período mínimo, ininterrupto, de 36 (trinta e seis) meses até a data que antecede as Eleições 2018 e que estejam em dia com os seus direitos e obrigações financeiras perante a ARCO/SPM (contribuições e aquisições vinculadas ao débito em folha de pagamento ou outro meio de desconto).

 

 

INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

 

 

As inscrições para Diretoria Executiva serão realizadas através da inscrição de Chapas com, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 14 (quatorze) membros.

 

Conforme disposto no Artigo 7º, Parágrafos Primeiro e Segundo, do Estatuto Social, os associados enquadrados nas alíneas III e IV, poderão se candidatar aos cargos eletivos dos órgãos da associação, limitados ao percentual de 20% (vinte por cento), das vagas na Chapa para o órgão da Diretoria Executiva.

 


Após o protocolo do número da Chapa na Administração da ARCO/SPM não poderão ser realizadas trocas ou inclusões de novos membros. Apenas será permitido a desistência de membros inscritos na Chapa, desde que formalizada em carta de próprio punho, assinada pelo titular. Caso após a desistência de um ou mais membros, a Chapa não atinja o mínimo de membros necessários para ser considerada elegível, será considerada inelegível, sendo o número da Chapa anulado. Os números das Chapas serão fornecidos no ato da validação da inscrição pela ARCO/SPM, obrigatoriamente, obedecendo a ordem de protocolo das inscrições. As inscrições das Chapas poderão ser realizadas por um dos componentes da Chapa. É obrigatório entregar a ficha de inscrição com todos os dados dos candidatos preenchidos da relação de nomes que comporão a Chapa, em duas vias originais e assinadas por todos os componentes, mais uma cópia da carteira funcional (crachá) frente e verso de todos os componentes da Chapa e uma foto atual, em formato 3x4, de todos os componentes da Chapa.

 

 

INSCRIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL

 

 

As inscrições deverão ser realizadas através da inscrição nominal e individual de forma presencial, pelo próprio candidato.

 

Conforme disposto no Artigo 7º, Parágrafos Primeiro e Segundo, do Estatuto Social, os associados enquadrados nas alíneas III e IV, poderão se candidatar aos cargos eletivos dos órgãos da associação, sem percentual mínimo ou máximo, para as vagas no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

 

É obrigatório entregar a ficha de inscrição com todos os dados preenchidos e assinatura do candidato, em duas vias originais, mais uma cópia da carteira funcional (crachá) frente e verso e uma foto atual, em formato 3x4. Os números dos candidatos serão fornecidos no ato da validação da inscrição pela ARCO/SPM, obrigatoriamente, obedecendo a ordem de protocolo das inscrições. Caso o candidato desista de sua candidatura deverá protocolar na Administração da ARCO/SPM, uma carta de desistência escrita de próprio punho e assinada. Os números dos candidatos que desistirem do processo eleitoral, serão anulados e não poderão ser utilizados por outros candidatos.

 

 

ONDE E COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL ARCO/SPM 2022?

 

Todas as informações serão divulgadas no site da ARCO/SPM (www.arcospm.org.br), no Informativo mensal e nos Boletins semanais da Associação.

 

QUAL O PRAZO, ONDE E COMO FAZER AS INSCRIÇÕES DAS CHAPA E CONSELHEIROS?


As inscrições das Chapas e Conselheiros (Deliberativo e Fiscal), serão realizadas de 26 de Maio à 10 de Junho de 2022, única e exclusivamente, na Administração da ARCO/SPM (Rua Jaguaré Mirim, 310 - 1º andar - Vila Leopoldina), de segunda a sexta feira, das 08h30 às 18h00. Todas as inscrições deverão obrigatoriamente ser realizadas de forma presencial. Não serão aceitas inscrições realizadas via malote, carta, sedex, whatsapp, e-mail e/ou em outros locais administrados pela ARCO/SPM. As inscrições via terceiros somente serão aceitas em caso de procuração escrita e assinada pelo próprio candidato e com firma reconhecida em cartório, onde esteja escrito de forma clara e objetiva a autorização do terceiro para realizar a inscrição do candidato. Todas as fichas de inscrição estarão disponíveis no site (www.arcospm.org.br). É necessário atentar-se a todas as exigências previstas pois, na ausência de qualquer requisito, informação, documentação ou outro item que se faça obrigatório, a Chapa ou candidato ao Conselho será considerada inelegível e a inscrição não será efetivada. As validações das inscrições de Chapas e Conselheiros serão validadas ou não, no ato do protocolo na Administração da ARCO/SPM, por profissionais habilitados pela atual Diretoria Executiva para exercerem essa atividade. Em hipótese alguma serão aceitas fichas de inscrições de Chapas e Conselheiros que contenham rasuras, corretivo ou com preenchimento de dados incompletos. Conforme o Artigo 61º do Estatuto Social, as inscrições apresentadas no prazo, somente serão aceitas se compostas exclusivamente por associados em pleno gozo de seus direitos e deveres, até o encerramento das inscrições.

 

ATENÇÃO!

 

Cada associado poderá candidatar-se a apenas um órgão em uma mesma eleição, ao mesmo tempo em que somente poderá pertencer a uma das Chapas concorrentes a Diretoria Executiva.

 

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